Pensão alimentícia tem direito ao Décimo Terceiro salário
A pensão alimentícia tem direito ao Décimo Terceiro salário, com isto muitos usuários possuem dúvidas em relação a isto, até mesmo no valor que deve ser pago. Diante disso, o valor correto da Pensão Alimentícia é aquele que foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos, portanto, este valor é individual e cada pessoa e tem a sua sentença.
Além disso, é preciso saber que a pensão alimentícia incide sobre o Décimo Terceiro, por isto todo valor compreendido como vencimento ou até o salário são unificados conforme rendimentos recebidos pelo alimentante.
Em todo caso, os pedidos de pensão incluem o desconto do benefício sobre o 13º e férias e isto pode variar conforme o juiz, pois existem alguns Magistrados que solicita o pedido de desconto implícito, enquanto outros não. De qualquer forma é preciso saber que este detalhe é observado na audiência na ação de alimentos.
O décimo terceiro salário é a gratificação de natal efetuada ao empregador urbano e o rural, o trabalhador avulso e também para a Empregada Doméstica.
Diante disso, a gratificação natalina, o décimo terceiro deve ser paga em 2 parcelas, na qual a primeira deve ser feita entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.
Este valor deve ser pago através de um cálculo do décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço do empregado na empresa, portanto é preciso considerar a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Para os casos que envolvem parte variável é preciso calcular uma média. Entretanto, para aqueles que foram admitidos após 17 de janeiro, o valor da primeira parcela será a metade de 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Pensão Alimentícia e Décimo Terceiro Salário
A pensão alimentícia é o valor devido à criança pelos seus genitores, assim é possível suprir suas necessidades seja com alimentação, vestimenta, moradia, educação, saúde e lazer, além disso, o valor pode ser direcionado ao cônjuge.
Diante disto, existe a discussão se o valor fixo não incide sobre décimo terceiro salário. Conforme a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi decidido que a pensão alimentícia estabelecida em valor e periodicidade fixos não incide sobre 13º salário e outras verbas trabalhistas.
No entanto, para os ministros quando for transitada em julgado e a sentença não fixou os alimentos, configura que o valor seja pago com base em outras verbas recebidas pelo alimentante. Com esse entendimento, a Turma deu provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Em outras palavras os alimentos definidos em valor fixo (ou seja, aqueles que não são definidos em percentual sobre o salário) não podem incidir sobre o décimo terceiro salário na pensão alimentícia, nem sobre qualquer outra verba trabalhista.
Entretanto, existem alguns casos na qual a Justiça apresenta um ofício para empresa onde o responsável pelo pagamento da pensão faz a solicitação do desconto do valor da pensão alimentícia, assim é possível que ele seja efetuado no contra cheque e depositado diretamente na conta do beneficiário, com isto estes descontos do valor fixo da pensão acabam incidindo também sobre o 13º salário.
Existem algumas situações na qual muita ações de alimentos apresentam o acréscimo referente ao décimo terceiro salário e férias. Apesar de muitos juízes de primeira instância negarem o pedido, Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso especial (Nº 1.106.654 – RJ (2008/0261750-0), pela consolidação da jurisprudência no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.
De modo geral, este direito varia de acordo com o conhecimento do assunto e pelo juiz, pois além da concessão deste acréscimo na pensão é um direito do impúbere, com isto caso os advogados quanto os representantes dos alimentados, fizessem a concessão da “13ª parcela”, poderia propiciar melhores condições de vida para à criança.
Como funciona a Pensão Alimentícia
Decisão da pensão alimentícia
Durante audiência estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, assim ele leva em conta a necessidade da criança assim como de quem paga, portanto, os Tribunais tem entendido que 1/3 do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.
Para situações na qual o alimentante paga a seus filhos foi determinado os rendimentos totais dele e, é descontado em Folha de Pagamento, sendo assim, o filho possui direito ao percentual sobre o 13º salário e sobre as férias. Em todo caso se ele foi estipulado sobre o Salário Mínimo, então, não é consenso entre os juristas que deva ser paga a pensão sobre o 13º terceiro salário, mesmo que tenha jurisprudência que diga que sim, pois o alimentante recebe um salário a mais por ano e o percentual desse salário deve também ser pago ao alimentado.
De qualquer forma é preciso frisar que não existe, uma lei na qual obrigue que seja feito o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz por isto o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3. O valor incide sobre o valor líquido do salário, a não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incida sobre o valor bruto do salário.
Outra situação é que a Justiça apresenta um ofício para empresa na qual trabalha, assim ele faz a solicitação da pensão e o desconto do valor da pensão com isto ela é efetuada no contra cheque e automaticamente depositado diretamente na conta do beneficiário por isto estes descontos do valor fixo da pensão acabam incidindo também sobre o décimo terceiro salário.
De modo geral a pensão alimentícia tem direito ao Décimo Terceiro salário em algumas situações, pois isto pode variar sobre o conhecimento do assunto e pelo juiz, no entanto, caso os advogados representantes dos alimentados, fizessem a concessão da “13ª parcela”, pode garantir melhores condições para a criança.
Para ter informações e saber quais são os documentos necessários e a ação que irá propor judicialmente é preciso que o interessado entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública, através do telefone 0800 646 0019.
Pingback: Décimo Terceiro Proporcional - Cálculo, Valor e Data
ola, boa tarde, gostaria de saber se o 13º tem que ser pago tambem como pensao ? e se o valor é igual a % dada sobre o salario?
Na verdade os juizes deliram, eles fazem exatamente o que o governo faz com os empresarios, dão um monte de beneficios, onde não sai do bolso deles.. Primeiro que isso de 1/3 já é ridiculo por natureza, o cara tem 3 filhos, ai um mora com a mãe, o cara tira 1/3 pra esse , os outros 2 filhos teriam direitos a 1/3 tambem e o pai vive sem nada, porque se é para ser justo é assim que deveria ser…
Onde tambem a mãe (em 99% dos casos é a mae que fica com a criança, por mais uma vez os juizes delirarem) jamais gastaria 1/3 para a criança e muito menos gastaria o 13 dela com a mesma.
Infelizmente os juizes precisam entender que ANTIGAMENTE 99% das mulheres não trabalhavam, hoje em dia os mesmos 99% já trabalham de veria ser tratadas da mesma forma que os pais são.
É uma questão delicada, dependendo da situação quem fica com a criança (independente se pai ou mãe) na maioria das vezes também trabalha fora e precisa de alguma forma pagar para que a criança esteja segura e bem cuidada enquanto isso, a responsabilidade de hospital, reuniões de escola, educação, lazer e inúmeras outras coisas do dia a dia referente a essa criança também são de responsabilidade do tutor. Agora pense bem … nada é de graça, seja as horas que você tenha que se ausentar do trabalho para estar junto do seu filho, participando da vida dele ou tendo alguém de confiança que te substitui no momento em que esteja trabalhando, enfim, criança dá despesa e os gastos são justificados, muito justo que os dois contribuam para o crescimento …
Pena que seja necessário partir pra justiça.
coloquei o pia do meu filho na justiça, e o Juiz ficou a pensão em 20% incluindo do seu 13º salário.
Hoje ele se encontra desempregado, será que ele tem que depositar o 13º da pensão mesmo s/ esta trabalhando ?
Pensão alimentícia tem direito a 13° ?
Boa tarde! Em relação a pensão alimentícia no 13º Salario, quando deve ser paga? Pode ser em 2 parcelas (1º parc. até 30/11 e a 2º parc. ate 20/12), ou tem que pagar tudo de uma vez? E o valor a ser pago, é integral ou proporcional, levando em conta um funcionario que foi admitido em 10/03/2015? Desde já obrigada. 🙂
Estou com uma dúvida enorme, o valor do 13º salario a ser depositado para o filho, tem que ser sobre o salário do pai ou sobre o valor da pensão que ele paga ao mesmo…..
O pai da mimha filha paga 200.0 e dempre ven de decimo 100.0 ele recebe tres salario mínimo será q esta serto
O termo de audiência foi finalizado dia 13/10/2015 e já tinha recebido meu 13º em julho, e qual seria o valor a ser pago 0 13º pela empresa.
Em cima do valor total ou parcial (segunda parcela de dezembro).
Gostaria de saber uma coisa, tenho um amigo que é funcionário público e tudo que ele recebe ele tem que pagar 30%. E outra coisa, os pais acham que R$ 400,00 criar filhos, se é tao barato criar filhos pq eles não ficam com eles, sempre jogam nas costas das esposas toda a responsabilidade e ainda reclamam de ir um único dia ao banco depositar a pensão. Muitas vezes deixam de alimentar seus próprios filhos para alimentar os filhos de suas novas esposas, isso não está correto.
o valor do a ser pago de 13º. salário é igual ao valor pago mensalmente?
EU RECEBI A PRIMEIRA PARCELA DIA 30/11/2015 MAS NAO RECIBI A SEGUNDA ALGUEM PODE ME AJUDAR
É revoltante a postura de alguns pais ao se referirem a valores de pensão alimentícia. O infeliz fazia parte da família e tinha plena noção dos gastos que se tem com a criação decente de um filho. Aí separa. O infeliz do juiz tb que provavelmente não tem mãe, só pai, determina uma miséria que não dá pra nada..revoltante! E aí vem um outro infeliz dizer que a maioria das mulheres trabalham.. Óbvio! Se não trabalharem vão passar necessidade ou ter que aturarem uns trogloditas que se dizem homens mas não passam de uns cretinos FDP
Feminista! Isso que vc é! Pra salários iguais aos nossos vc acha correto, agora pagar um mar de dinheiro pra comprar alimentos, roupas brinquedos vc acha que somos cretinos não é!
Ambos temos que continuar a vida e andarmos com as próprias pernas, e não se lamentar pelo que os homens são ou representam!
O dinheiro é pro filho ou filhos e não pra vcs se embelezarem as custas do ex…
Me ajudem por favor, o pai da minha filha paga 30% de pensão, que é 240,00, esse ano ele tirou ferias em outubro e não me pagou nada, e ate agora nao pagou o 13°, e quando eu pergunte ele sobre o assunto,ele me disse que vai pagar DURANTE O ANO, gostaria de saber se isso realmente pode, pq estou na duvida, ele nao levou aquele papel que a empresa precisa pra fazer o deposito em folha, e ele mesmo deposita, isso tbm é errado? oq eu posso fazer? ME AJUDEM obrigado
Boa noite, ganhei uma ação trabalhista onde a ré paga uma pensão vitalícia de 2,54 x 1 salário mínimo. Até 2014 eu vinha recebendo esse provento. Pergunto, a ré é obrigada a depositar o 13º salário? Obrigado.
Acho engraçado não querer pagar sobre o décimo terceiro , material escolar uniforme e um calçado para ir para a escola é gratuito né!!!!!!!!!!!
É pensaão alimenticia !
se o pai ja paga a alimentação a mãe deve pagar os demais gastos!
O filho é dos 2 .
Ambos tem que contribuir no sustento !
Se o pai paga 300 por mes a mae tb deve tirar 300 . Sendo assim 600
que da numa boa para manter uma criança!